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Contrato de alocação de time e horas técnicas (T&M)

Alocação de profissionais é o modelo com maior exposição trabalhista do setor de tecnologia no Brasil. O contrato precisa deixar claro que a gestão de pessoas continua com quem contrata o profissional, e que a gestão técnica do dia a dia não cria subordinação.

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Revisado em setembro de 2026

Contratante (quem paga)

Contratado (quem executa)

Condições comerciais

Seja concreto. "Desenvolvimento de aplicativo" gera briga; "aplicativo iOS e Android com login, carrinho e checkout Pix, conforme Anexo I" não.
Desde a Lei 14.879/2024 o foro eleito precisa ter ligação com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação.

Específico deste modelo

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O que costuma dar errado neste documento

  • Alocação é o contrato com maior risco trabalhista do setor. Gestão de pessoas precisa ficar do lado de quem contrata o profissional.
  • Sem prazo de contestação de horas, o cliente questiona apontamento de seis meses atrás.
  • Sem cláusula de não aliciamento, o cliente contrata seu time direto no fim do projeto.

Texto completo do modelo

Abaixo o modelo com os marcadores em branco. Preencha o formulário acima para gerar a sua versão.

CONTRATO DE ALOCAÇÃO DE TIME E HORAS TÉCNICAS (T&M)

[NOME DO CONTRATANTE], inscrita sob o nº [CNPJ/CPF], com sede em [endereço], neste ato representada por [representante], doravante CONTRATANTE;

e

[NOME DO CONTRATADO], inscrita sob o nº [CNPJ/CPF], com sede em [endereço], neste ato representada por [representante], doravante CONTRATADO;

resolvem celebrar o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. [objeto] O perfil, a senioridade e a quantidade de profissionais constam da Ordem de Serviço vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA — DO REGIME DE HORAS E DO APONTAMENTO

2.1. Os serviços são remunerados por hora efetivamente trabalhada, ao valor de R$ [valor], com volume estimado de [volume].

2.2. O CONTRATADO enviará relatório mensal de horas até o 3º dia útil. O CONTRATANTE terá 3 (três) dias úteis para contestar; o silêncio implica aprovação e autoriza o faturamento.

2.3. Horas em finais de semana, feriados ou fora do horário comercial, quando solicitadas por escrito, serão acrescidas de 50%.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAIS

3.1. O CONTRATADO poderá substituir profissionais mediante aviso de 15 (quinze) dias e sobreposição para transferência de conhecimento, mantendo a senioridade contratada.

3.2. Substituição solicitada pelo CONTRATANTE sem justificativa técnica implica prazo de reposição de até 30 (trinta) dias, mantida a cobrança das horas durante o aviso.

CLÁUSULA QUARTA — DA GESTÃO E DA SUBORDINAÇÃO

4.1. A gestão técnica do dia a dia é exercida pelo CONTRATANTE quanto ao que deve ser feito; a gestão de pessoas, carreira, jornada, férias, avaliação e disciplina permanece exclusivamente com o CONTRATADO.

4.2. O CONTRATANTE não aplicará sanções disciplinares, não controlará jornada e não concederá benefícios diretamente ao pessoal do CONTRATADO.

CLÁUSULA QUINTA — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Pela execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ [valor], na seguinte forma: [forma de pagamento].

5.2. O atraso de qualquer parcela sujeita o CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto, juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e correção pelo IPCA.

5.3. Atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza o CONTRATADO a suspender a execução dos serviços e o acesso aos ambientes, entregáveis e credenciais, sem que tal suspensão configure inadimplemento de sua parte, até a regularização.

5.4. Os valores serão reajustados a cada 12 (doze) meses pelo IPCA/IBGE ou, na sua extinção, pelo índice que o substituir.

CLÁUSULA SEXTA — DOS TRIBUTOS

6.1. Cada parte é responsável pelos tributos incidentes sobre suas próprias atividades. O CONTRATANTE efetuará as retenções legais obrigatórias, deduzindo-as do valor bruto contra a emissão da nota fiscal correspondente.

CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. Cabe ao CONTRATADO: executar os serviços com a diligência técnica esperada de profissionais do setor; manter equipe qualificada; informar imediatamente qualquer fato que possa comprometer prazo ou escopo; e cumprir as políticas de segurança da informação previamente comunicadas por escrito.

7.2. Cabe ao CONTRATANTE: fornecer, em tempo hábil, informações, acessos, credenciais, ambientes e aprovações necessários à execução; indicar um responsável com poder de decisão; e efetuar os pagamentos nas datas ajustadas.

7.3. A ausência de resposta do CONTRATANTE a solicitações formais por mais de 5 (cinco) dias úteis suspende os prazos de entrega pelo mesmo número de dias, sem ônus ao CONTRATADO.

CLÁUSULA OITAVA — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. O CONTRATADO cede ao CONTRATANTE, de forma total, definitiva, irrevogável e sem limitação de tempo ou território, os direitos patrimoniais de autor sobre o software, código-fonte, documentação e materiais desenvolvidos especificamente para este contrato, nos termos dos arts. 49 a 52 da Lei nº 9.610/98, aplicável ao software por força do art. 2º da Lei nº 9.609/98.

8.2. A cessão produz efeitos somente após o pagamento integral do preço. Até lá, o CONTRATANTE detém licença de uso limitada, revogável e restrita a ambiente de homologação.

8.3. Ficam excluídos da cessão: bibliotecas, frameworks e componentes de terceiros, regidos por suas próprias licenças; e o material preexistente do CONTRATADO, sobre o qual o CONTRATANTE recebe licença perpétua, não exclusiva e irrevogável de uso, na medida necessária ao funcionamento do entregável.

8.4. O CONTRATADO declara que os componentes de terceiros empregados possuem licença compatível com a exploração comercial pretendida, respondendo por eventual reivindicação de titularidade.

8.5. O CONTRATADO poderá citar o CONTRATANTE em seu portfólio, salvo vedação expressa comunicada por escrito.

CLÁUSULA NONA — DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre toda informação a que tiverem acesso em razão deste contrato, incluindo código, arquitetura, dados de clientes, estratégia comercial, preços e informações financeiras, usando-as exclusivamente para a execução do objeto.

9.2. A obrigação permanece durante a vigência e por 5 (cinco) anos após o término, e não alcança informação pública, previamente conhecida sem dever de sigilo, ou exigida por autoridade competente — hipótese em que a parte notificará a outra antes da divulgação, quando legalmente possível.

9.3. Informação que constitua segredo de empresa, protegida pelo art. 195 da Lei nº 9.279/96, permanece confidencial enquanto mantiver essa natureza.

CLÁUSULA DÉCIMA — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1. As partes cumprirão a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Quando o tratamento ocorrer por conta e ordem do CONTRATANTE, este atuará como controlador e o CONTRATADO como operador, nos termos do art. 5º, VI e VII, limitando-se às instruções documentadas recebidas.

10.2. O CONTRATADO adotará medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com o risco, controlará acessos por necessidade, manterá registro das operações de tratamento e obrigará colaboradores e suboperadores a deveres equivalentes.

10.3. Incidente de segurança envolvendo dados pessoais será comunicado ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas da ciência, prazo fixado para permitir que o controlador cumpra a comunicação à ANPD em 3 (três) dias úteis, conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

10.4. Encerrado o contrato, o CONTRATADO eliminará ou devolverá os dados pessoais em até 30 (trinta) dias, salvo guarda exigida por lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESPONSABILIDADE E DO LIMITE DE INDENIZAÇÃO

11.1. A responsabilidade de cada parte limita-se aos danos diretos comprovadamente causados e, no conjunto, ao valor efetivamente pago nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originou o pedido.

11.2. Nenhuma das partes responde por lucros cessantes, perda de receita, de dados ou de oportunidade comercial da outra.

11.3. O limite não se aplica a violação de confidencialidade, violação de propriedade intelectual, dolo, culpa grave ou infração à legislação de proteção de dados.

11.4. Esta limitação pressupõe relação entre empresas e não se aplica a eventual relação de consumo, diante da vedação do art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

12.1. Este contrato não gera vínculo empregatício, societário ou de subordinação entre as partes, seus sócios, empregados ou prestadores. O CONTRATADO organiza livremente seus meios, sua equipe e sua rotina de trabalho, respondendo com exclusividade pelos encargos trabalhistas e previdenciários de seu pessoal.

12.2. As partes reconhecem que a qualificação jurídica da relação depende da forma como ela é efetivamente executada, e comprometem-se a manter, na prática, a autonomia aqui declarada.

12.3. Caso qualquer das partes seja demandada em razão de pessoal alocado pela outra, a parte responsável arcará integralmente com defesa, condenações, acordos, custas e honorários, obrigando-se ao reembolso em até 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA NÃO CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

13.1. Durante a vigência e por 12 (doze) meses após o término, nenhuma parte contratará, direta ou indiretamente, profissional que a outra tenha alocado neste projeto, salvo autorização escrita.

13.2. A restrição não impede que o profissional se candidate espontaneamente a vaga divulgada ao público em geral.

13.3. O descumprimento sujeita a parte infratora a multa equivalente a 6 (seis) vezes a última remuneração mensal do profissional, sem prejuízo de perdas e danos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

14.1. Este contrato vigora a partir de [data de início] pelo prazo de [prazo].

14.2. Qualquer parte pode rescindir imotivadamente mediante aviso escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, permanecendo devidos os valores relativos aos serviços já executados e às despesas comprometidas.

14.3. A rescisão é imediata em caso de: descumprimento não sanado em 10 (dez) dias após notificação; falência, recuperação judicial ou insolvência; ou violação das cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual ou proteção de dados.

14.4. Encerrado o contrato, o CONTRATADO entregará em até 15 (quinze) dias os entregáveis concluídos e pagos, credenciais, documentação e acessos, prestando suporte razoável à transição.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Este contrato e seus anexos substituem quaisquer entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto. Alterações só valem por termo aditivo escrito e assinado.

15.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula é mera liberalidade e não implica novação nem renúncia.

15.3. A nulidade de qualquer cláusula não contamina as demais, que permanecem em vigor.

15.4. Nenhuma parte cederá este contrato a terceiros sem anuência escrita da outra, salvo em reorganização societária dentro do mesmo grupo econômico.

15.5. As comunicações serão feitas por escrito aos endereços do preâmbulo ou aos e-mails informados pelas partes, sendo o e-mail meio hábil de notificação para todos os fins deste contrato.

15.6. As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica, nos termos do art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, dispensando-se testemunhas quando adotada plataforma com registro de autoria e integridade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da comarca de [cidade], que corresponde ao domicílio de uma das partes ou ao local de cumprimento da obrigação, na forma do art. 63 do Código de Processo Civil com a redação da Lei nº 14.879/2024.

16.2. As partes buscarão solução consensual, inclusive por mediação, antes do ajuizamento de qualquer medida.

[cidade], ____ de __________ de ______.


CONTRATANTE


CONTRATADO

Documento gerado gratuitamente em contratodev.com — modelo informativo, sem valor de consulta jurídica.

Perguntas frequentes

O que costuma dar errado em um contrato de alocação de time e horas técnicas (t&m)?

Alocação é o contrato com maior risco trabalhista do setor. Gestão de pessoas precisa ficar do lado de quem contrata o profissional. Sem prazo de contestação de horas, o cliente questiona apontamento de seis meses atrás. Sem cláusula de não aliciamento, o cliente contrata seu time direto no fim do projeto.

O modelo de contrato de alocação de time e horas técnicas (t&m) é gratuito?

É. Você preenche no próprio navegador e baixa em .docx e PDF, sem cadastro e sem pagar nada. Nenhum dado digitado no gerador é enviado a servidor.

Este modelo substitui um advogado?

Não. O modelo cobre o caso padrão e evita o erro óbvio, mas não lê a sua situação. Vale a análise individual quando o valor for alto, houver dado sensível, exclusividade, sócio, investidor, ou quando o contrato tiver sido escrito pela outra parte.

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