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Termo de cessão de propriedade intelectual e sigilo para equipe

Empresa que colhe o termo apenas dos empregados CLT deixa de fora exatamente quem mais escreve código na maioria das operações: o prestador PJ. Este termo cobre os três vínculos, trata devolução de acessos no desligamento e inclui regra sobre uso de ferramentas de geração de código por inteligência artificial.

equipePIsigilo
Revisado em setembro de 2026

Contratante (quem paga)

Contratado (quem executa)

Condições comerciais

Seja concreto. "Desenvolvimento de aplicativo" gera briga; "aplicativo iOS e Android com login, carrinho e checkout Pix, conforme Anexo I" não.
Desde a Lei 14.879/2024 o foro eleito precisa ter ligação com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação.

Específico deste modelo

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O que costuma dar errado neste documento

  • Termo assinado só por CLT deixa fora justamente quem mais escreve código: o PJ.
  • Cessão que engloba tudo que o colaborador cria, inclusive fora do trabalho, é excessiva e tende a cair.
  • Código em conta pessoal do GitHub é problema recorrente em auditoria.

Texto completo do modelo

Abaixo o modelo com os marcadores em branco. Preencha o formulário acima para gerar a sua versão.

TERMO DE CESSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E SIGILO PARA EQUIPE

[NOME DO CONTRATANTE], inscrita sob o nº [CNPJ/CPF], com sede em [endereço], neste ato representada por [representante], doravante CONTRATANTE;

e

[NOME DO CONTRATADO], inscrita sob o nº [CNPJ/CPF], com sede em [endereço], neste ato representada por [representante], doravante CONTRATADO;

resolvem celebrar o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. O colaborador, exercendo a função de [função], cede à empresa os direitos patrimoniais sobre toda criação intelectual desenvolvida no exercício de suas atividades ou com uso de recursos, dados ou informações da empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA ABRANGÊNCIA

2.1. A cessão abrange código, documentação, layouts, textos, algoritmos, bases de dados, invenções e melhorias, nos termos dos arts. 49 a 52 da Lei nº 9.610/98, do art. 4º da Lei nº 9.609/98 e dos arts. 88 a 91 da Lei nº 9.279/96.

2.2. Fica ressalvada a criação desvinculada do contrato de trabalho e desenvolvida sem uso de recursos da empresa, que permanece do colaborador, na forma do art. 90 da Lei nº 9.279/96 e do art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.609/98.

2.3. A remuneração ajustada já contempla a cessão, não sendo devido pagamento adicional, ressalvada eventual participação legalmente assegurada.

CLÁUSULA TERCEIRA — DO SIGILO

3.1. O colaborador manterá sigilo sobre informações da empresa e de seus clientes durante a relação e por 5 (cinco) anos após o término, sendo vedado copiar, transferir ou reter qualquer material ao se desligar.

CLÁUSULA QUARTA — DAS FERRAMENTAS E DOS ACESSOS

4.1. Os equipamentos, contas, repositórios e credenciais são da empresa e devem ser devolvidos no desligamento. É vedado manter código ou dado em conta pessoal ou dispositivo particular não autorizado.

4.2. Eventual monitoramento de ambientes corporativos será previamente informado e limitado ao necessário, preservada a intimidade e a comunicação pessoal.

CLÁUSULA QUINTA — DO USO DE CÓDIGO ABERTO E DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

5.1. O colaborador só utilizará componentes de terceiros e bibliotecas de código aberto com licença compatível com a exploração comercial do produto.

5.2. O uso de ferramentas de geração de código por inteligência artificial observará a política interna vigente, sendo vedada a inserção de código, dado de cliente ou informação confidencial em serviços não homologados.

CLÁUSULA SEXTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Este contrato e seus anexos substituem quaisquer entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto. Alterações só valem por termo aditivo escrito e assinado.

6.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula é mera liberalidade e não implica novação nem renúncia.

6.3. A nulidade de qualquer cláusula não contamina as demais, que permanecem em vigor.

6.4. Nenhuma parte cederá este contrato a terceiros sem anuência escrita da outra, salvo em reorganização societária dentro do mesmo grupo econômico.

6.5. As comunicações serão feitas por escrito aos endereços do preâmbulo ou aos e-mails informados pelas partes, sendo o e-mail meio hábil de notificação para todos os fins deste contrato.

6.6. As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica, nos termos do art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, dispensando-se testemunhas quando adotada plataforma com registro de autoria e integridade.

CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO

7.1. Fica eleito o foro da comarca de [cidade], que corresponde ao domicílio de uma das partes ou ao local de cumprimento da obrigação, na forma do art. 63 do Código de Processo Civil com a redação da Lei nº 14.879/2024.

7.2. As partes buscarão solução consensual, inclusive por mediação, antes do ajuizamento de qualquer medida.

[cidade], ____ de __________ de ______.


CONTRATANTE


CONTRATADO

Documento gerado gratuitamente em contratodev.com — modelo informativo, sem valor de consulta jurídica.

Perguntas frequentes

O que costuma dar errado em um termo de cessão de propriedade intelectual e sigilo para equipe?

Termo assinado só por CLT deixa fora justamente quem mais escreve código: o PJ. Cessão que engloba tudo que o colaborador cria, inclusive fora do trabalho, é excessiva e tende a cair. Código em conta pessoal do GitHub é problema recorrente em auditoria.

O modelo de termo de cessão de propriedade intelectual e sigilo para equipe é gratuito?

É. Você preenche no próprio navegador e baixa em .docx e PDF, sem cadastro e sem pagar nada. Nenhum dado digitado no gerador é enviado a servidor.

Este modelo substitui um advogado?

Não. O modelo cobre o caso padrão e evita o erro óbvio, mas não lê a sua situação. Vale a análise individual quando o valor for alto, houver dado sensível, exclusividade, sócio, investidor, ou quando o contrato tiver sido escrito pela outra parte.

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